19 de novembro de 2007

Sangue, suor e LÁGRIMAS


Ao fim de sete anos de trabalho como cozinheiro num dos hotéis do Grupo Sana Hotels, um funcionário, portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), foi despedido. Agora, o Tribunal da Relação veio sustentar essa decisão, dando como provado que o dito cozinheiro representava "um perigo para a saúde pública".

Para que tal pudesse acontecer, foram violados inúmeros princípios éticos e, inclusive, direitos consagrados na lei. Senão vejamos:

1º) Foi o médico assistente daquele trabalhador quem informou o médico de trabalho da empresa acerca da sua situação clínica (ou seja, mandou o dever de confidencialidade às urtigas);
2º) Ainda que o referido médico assistente lhe tenha, alegadamente, dito que "ele não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a sua actividade em pleno", o médico do trabalho considerou-o "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro" (contrariando grosseiramente tudo o que é dito pela Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida).

Entretanto, o prestigiado grupo hoteleiro alega que, até ao julgamento, desconhecia o verdadeiro quadro de saúde do funcionário... o que me leva a questionar quais foram, então, os motivos que estiveram na base do despedimento? Será que a administração se limitou a seguir a indicação do médico do trabalho, sem que houvesse sequer uma alminha a perguntar-lhe: "Ó Costa (nome fictício), mas diga lá porque é que o homem está definitivamente inapto para ser cozinheiro... pá!"

O mais certo é ter havido quem perguntasse...

Se calhar, o Costa respondeu: "Pá... o gajo tem uma fobia que o impede de cortar as batatas fritas às rodelas! Os clientes reclamam..." e deu nisto! Se calhar foi!

Os pareceres científicos apresentados em tribunal desmentiam eventuais riscos de transmissão da doença, mas os três juízes desembargadores que assinaram o acórdão são de outra opinião. Estes senhores - para quem a medicina terá sido uma carreira frustrada - alegaram que o vírus em causa está presente no sangue, suor e lágrimas da pessoa infectada e, como tal, haveria possibilidade de contágio.

O empregador vai mais longe ao sugerir que, se houve falha da parte de alguém foi do funcionário, que não cumpriu o dever de lealdade ao não participar o seu estado de saúde...

Portanto, já sabe! Se quer ser o Funcionário do Mês, pegue nas últimas análises, radiografias e demais exames médicos que fez e entregue-os no departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalha. E nada de apresentar doenças socialmente incorrectas, porque isso só é in se for da parte dos clientes ou no caso de você pertencer à elite de um lobby poderoso.

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